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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

STV IMAGEM

O MISA Moçambique tomou conhecimento da suspensão, esta terça-feira, do sinal da Televisão Soico (STV) na plataforma TMT. Para o MISA, o fundamento comercial evocado pela TMT não passa de uma escusa para restringir aos cidadãos dos serviços de informação providenciados pela STV, sendo uma restrição deliberada ao direito fundamental como o Acesso à Informação, sobretudo quando causadas por um modelo de negócio concorrencial desleal como o da TMT, em que empresas concorrentes da STV, como a TVM e a RM, não têm nenhum tipo de custos por terem chegado à estrutura accionista da TMT, com critérios pouco claros. Por outro lado, o MISA entende que a TMT, em Moçambique, ao cobrar as estações de televisão, faz uma inversão da norma do negócio dos media, no mundo em que os distribuidores são os que devem pagar pelos conteúdos dos produtores. Isto é, deveria ser a STV a cobrar a TMT por distribuir os seus conteúdos, não o contrário.

Dados pessoais 3

A discussão sobre a identidade digital, entendida como um conjunto de atributos e/ou credenciais recolhidos e armazenados electronicamente que identificam, de forma única, uma pessoa1 , tem estado a ganhar cada vez mais espaço à medida que a digitalização avança. No entanto, a colecta cada vez mais crescente de dados pessoais, com recurso a tecnologias digitais, tem estado a gerar preocupações sobretudo relacionadas à privacidade. Num contexto como o de Moçambique, de ausência de um quadro regulatório e institucional que regule a protecção de dados pessoais, esta preocupação torna-se ainda maior. Este Policy Brief aborda os desafios sobre a Identidade Digital, em Moçambique. O texto descreve, ainda que brevemente, o processo de digitalização em curso, no país, e mostra como o Estado moçambicano detém quantidades significativas de dados pessoais, incluindo dados sensíveis. Tomando como exemplo a utilização do registo biométrico de eleitores nos processos eleitorais, nomeadamente no recenseamento de eleitores, o texto aponta os benefícios, desafios e riscos da implantação progressiva de sistemas biométricos nas eleições moçambicanas.

Leia o relatorio na íntegra:  pdf A Identidade Digital em Moçambique: De como o Estado detém quantidade significativa de dados pessoais! (236 KB)  

Imagem Posicionamento Tribunais Distritais 1 pdf

A Assembleia da República (AR) aprovou, no passado dia 8 de Agosto corrente, uma Lei que impede os Tribunais Judiciais de Distrito de mandarem recontar votos em caso de irregularidades eleitorais. Com esta aprovação feita pelas Bancadas Parlamentares da Frelimo e da Renamo, os Tribunais Distritais perdem esta autonomia, que passa ser apenas da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Conselho Constitucional (CC). Este texto apresenta o posicionamento do Consórcio Eleitoral Mais Integridade em face a esta mexida de vulto no quadro legislativo que regula a realização de eleições, no país. No essencial, o posicionamento argumenta que a decisão de retirar a competência dos Tribunais Distritais para mandar recontar votos representa um retrocesso no processo democrático e uma oportunidade perdida para reforçar a integridade e a eficácia do sistema eleitoral moçambicano.

Mas antes, vamos aos factos:

A Lei n° 2⁄2019, de 31 de Maio, em vigor, o artigo 196­A, n-°1 sobre a recontagem de votos, estipula que «havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação …, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional conforme o caso, ordenam a recontagem a recontagem de votos, das mesas onde as irregularidades tiveram lugar.» Mais adiante, o n.°3 da lei que em citação, dispõe que «o disposto no número 1 do presente artigo, «a recontagem de votos é executada pela Comissão de Eleições distrital ou de cidade …».

 O exercício destes poderes atribuídos pela Lei n° 2⁄2019 à Comissão Nacional de Eleições e os seus órgãos de apoio, particularmente as comissões distritais, bem como o Conselho Constitucional nas sextas eleições autárquicas realizadas em 2023, não deixou boas memórias sobre o desempenho destes órgãos. Abaixo alguns exemplos relacionados com a CNE, CDE e os presidentes das mesas da assembleia de voto:

Leia o posicionamento na íntegra: https://maisintegridade.org/wp-content/uploads/2024/08/Posicionamento-Tribunais-Distritais-1.pdf 

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