A Assembleia da República (AR) aprovou, no passado dia 8 de Agosto corrente, uma Lei que impede os Tribunais Judiciais de Distrito de mandarem recontar votos em caso de irregularidades eleitorais. Com esta aprovação feita pelas Bancadas Parlamentares da Frelimo e da Renamo, os Tribunais Distritais perdem esta autonomia, que passa ser apenas da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Conselho Constitucional (CC). Este texto apresenta o posicionamento do Consórcio Eleitoral Mais Integridade em face a esta mexida de vulto no quadro legislativo que regula a realização de eleições, no país. No essencial, o posicionamento argumenta que a decisão de retirar a competência dos Tribunais Distritais para mandar recontar votos representa um retrocesso no processo democrático e uma oportunidade perdida para reforçar a integridade e a eficácia do sistema eleitoral moçambicano.
Mas antes, vamos aos factos:
A Lei n° 2⁄2019, de 31 de Maio, em vigor, o artigo 196A, n-°1 sobre a recontagem de votos, estipula que «havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação …, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional conforme o caso, ordenam a recontagem a recontagem de votos, das mesas onde as irregularidades tiveram lugar.» Mais adiante, o n.°3 da lei que em citação, dispõe que «o disposto no número 1 do presente artigo, «a recontagem de votos é executada pela Comissão de Eleições distrital ou de cidade …».
O exercício destes poderes atribuídos pela Lei n° 2⁄2019 à Comissão Nacional de Eleições e os seus órgãos de apoio, particularmente as comissões distritais, bem como o Conselho Constitucional nas sextas eleições autárquicas realizadas em 2023, não deixou boas memórias sobre o desempenho destes órgãos. Abaixo alguns exemplos relacionados com a CNE, CDE e os presidentes das mesas da assembleia de voto:
Leia o posicionamento na íntegra: https://maisintegridade.org/wp-content/uploads/2024/08/Posicionamento-Tribunais-Distritais-1.pdf
Moçambique enfrenta um período crítico na sua trajetória política e de desenvolvimento. A questão da insegurança em Cabo Delgado, a degradação das condições dos serviços sociais básicos como saúde e educação, as constantes greves de profissionais em sectores vitais, colocam Moçambique num cenário desafiador. Diante dessas crises, Qual seria o perfil ideal para a Presidência da República? “Que Liderança o país Precisa?” Estas são algumas das questões que serão abordadas no webinário.
Data: 13.08.2024
Hora: 10h00 (Hora de Maputo)
Link : https://us02web.zoom.us/j/83461770850?pwd=la8qiRydbSe33MasFuJ8eIVPr5bg1w.1
Senha: 368674
ID do Webinar: 834 6177 0850
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Webinar - "Mozambique towards the seventh general elections: What Leadership does the Country need?"
Mozambique is facing a critical period in its political and developmental trajectory. The issues of insecurity in Cabo Delgado, the deterioration of basic social services such as health and education, and the constant strikes by professionals in vital sectors place Mozambique in a challenging scenario. In light of these crises, what would be the ideal profile for the Presidency of the Republic? "What Leadership Does the Country Need?" These are some of the questions that will be addressed in the webinar.
Date : 13.08.2024
Time : 10:00 AM (Maputo Time)
Link : https://us02web.zoom.us/j/83461770850?pwd=la8qiRydbSe33MasFuJ8eIVPr5bg1w.1
Password : 368674
ID :834 6177 0850
Nos últimos anos, a protecção de dados pessoais tem emergido como uma preocupação central em diversas jurisdições ao redor do mundo, impulsionada pelo crescimento exponencial da tecnologia digital e da Internet. Este Policy Brief analisa a situação actual da protecção de dados em Moçambique, destacando a urgência de medidas eficazes e propondo recomendações concretas para a formulação e implementação de políticas adequadas. O texto argumenta que, no contexto de Moçambique, a implementação de políticas de protecção de dados não é apenas uma necessidade, mas uma urgência.
Leia o relatório na íntegra: pdf Protecção de Dados em Moçambique: Da Necessidade à Urgência (219 KB)