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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

estagio lberdade de expressao mocambique 2019Assinala-se, hoje, 03 Maio 2020, o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Sob lema “Jornalismo sem medo ou favores”, as celebrações deveriam ser marcadas, em mais de 100 países, por uma série de eventos de reflexão e promoção da independência dos media e dos seus profissionais no exercício das suas funções, à luz dos instrumentos e tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração de Windhoek, entre outros.

Sob Égide da UNESCO, os eventos programados para hoje, em todo o mundo, foram adiados para o mês de Outubro, devido à pandemia da COVID-19. Importa, por isso, destacar ao nível doméstico (Moçambique), os esforços do Governo para a mitigação deste novo Coronavirus, razão pela qual o capítulo moçambicano do Instituto da Comunicação Social da África Austral (MISA-Moçambique), em representação dos subscritores do presente documento (SEKELEKANE, RECAC e FORCOM) expressam o seu apoio ao empenho das autoridades no combate à esta pandemia, assim como convida aos jornalistas, umas das profissões determinantes na prevenção da COVID-19, a desempenhar a sua missão de formar e informar aos cidadãos com rigor e isenção, rejeitando e denunciando todo o acto de desinformação e reafirmando o seu compromisso com a verdade. O 03 de Maio deste ano assinala-se num momento crítico no capítulo das Liberdades de Imprensa.
Ao longo dos últimos dois anos, a Comunidade Profissional da área dos media vem recebendo, com muita apreensão, a ocorrência de vários eventos atentatórios às Liberdades de Imprensa e de Expressão, nomeadamente:

1. Arbitrariedades contra cidadãos em nome da prevenção da COVID-19 - Numa altura em que em Moçambique vigora o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, Filipe Nyusi (Decreto Presidencial número 11/2020, de 30 de Março), assiste-se, no país, uma actuação excessivamente violenta das Forças de Defesa e Segurança, bem como a violação da privacidade dos cidadãos, sob pretexto de cumprimento das medidas preventivas da COVID-19. Apesar dos alertas do MISA-Moçambique em documento datado de 06 de Abril e o requerimento submetido ao Tribunal Supremo, tais actos permanecem no Decreto revisto semanas depois. Os subscritores do presente documento entendem que os media devem ser conhecidos como parceiros importantes do Estado de Emergência, devendo-se respeitar os preceitos legais e a independência no exercício das suas funções. O corte das liberdades fundamentais não pode ser visto como o mecanismo apropriado para o combate as notícias falsas e desinformação, que constituem preocupação de todos.

2. Silenciamento e tentativas de captura dos media – Nos últimos anos tendem a crescer, em Moçambique, de cenários preocupantes de:

a) Multiplicação do cerco contra a imprensa (74 violações de liberdade de imprensa): A detenção dos jornalistas Amade Abubacar e Adriano Germano, acusados de apoiar os insurgentes em Cabo Delgado, são alguns exemplos. Contrariamente ao que se podia esperar de um Estado de Direito Democrático como Moçambique, assistiu-se, na tramitação deste caso, um esforço das autoridades de, a todo o custo, culpabilizar os indiciados, desconsiderando a presunção de inocência constitucionalmente consagrada (número 2 do artigo 59 da Constituição da República de Moçambique).

b) Raptos a Jornalistas: Um dos exemplos foi o desaparecimento, a 7 de Abril deste ano, do Jornalista Ibraimo Abu Mbaruco, da Rádio Comunitária de Palma, supostamente raptado pelas Forças de Defesa e Segurança (FDS). Até ao presente momento, o seu paradeiro continua desconhecido. Vários apelos foram feitos e esperamos que as autoridades trabalhem no sentido de restaurar a liberdade do jornalista, assim como responsabilizar os raptores.

c) Detenção e tortura: A 14 de Abril, assistiu-se à detenção, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, do Jornalista Izdine Achá, também pelas Forças de Defesa e Segurança, cuja libertação ocorreu depois de lhe terem confiscado o seu telefone, obrigando-o a apagar as imagens por si captadas, sobre a actuação das FDS naquela cidade. A par do que se verificou no caso de Palma, nada se sabe sobre eventuais investigações para a responsabilização dos autores deste acto.

d) Assassinato de Anastácio Matavel, Director Executivo do Fórum de Organizações Não-Governamentais de Gaza (FONGA) e representante da Sala da Paz: Ocorrido em 2019, na cidade de Xai-Xai, foi uma atrocidade protagonizada por seis agentes políciais do Grupo de Operações Especiais (GOE). Se neste caso houve algum esforço para a responsabilização de parte dos referidos homicidas, actualmente detidos e a aguardar pelo respectivo julgamento, não deixou de preocupar o facto de estes terem sido promovidos na sua carreira profissional, mesmo estando na condição de presumíveis criminosos. Este exemplo pode transmitir a ideia de que o Estado compactua com estes ataques, pelo que apelamos as autoridades a usar todos os canais ao seu dispor para apurar o grau de culpabilidade dos envolvidos neste e em outros casos ocorridos no país.

3. Controlo e limitação da Liberdade de Imprensa - De acordo com a publicação da Repórteres Sem Fronteiras (RSF), a liberdade de imprensa está a diminuir em Moçambique. Para aquela organização, as pressões sobre o jornalismo independente são fortes. Nas eleições passadas, os ataques a jornalistas foram frequentes. Há, por isso, a urgência de uma acção enérgica e arrojada do Estado para a promoção e respeito aos Direitos Humanos em Moçambique, tal como a RSF e outras onze Organizações escreveram ao papa Francisco, em Setembro de 2019.

4. Fragilidades da legislação relacionada aos media - O cenário actual sobre as liberdades de imprensa mostra que o quadro legislativo prevalece poroso em várias dimensões: a falta de uma Entidade Reguladora, cujas atribuições não se restrinjam apenas na disciplina e consulta constitui um dos desafios; no campo da responsabilidade penal, urge clarificar a censura penal ao bem jurídico protegido “Liberdade de Imprensa” e assim punir explicitamente as condutas que são lesivas dessa liberdade, criando um novo tipo legal de crime na própria lei de imprensa , que se deverá designar de “crime contra a liberdade de imprensa”. O quadro legal discutido e submetido as entidades competentes e cuja aprovação revela-se urgente, deve favorecer a integração e criação de condições de trabalho para as rádios comunitárias, dada a sua fragilidade económica que as caracteriza.

 

Os subscritores:

subscritores imprensa relatorio 2019

 

 

 

 

 

Veja o Relatório sobre o  pdf Estágio da Liberdade de Imprensa em Moçambique – 2019: Apagão de Informação e as perseguições contra a imprensa em Cabo Delgado (332 KB)

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