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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

Radio Parapato 1

O MISA Moçambique tomou conhecimento, com preocupação, de mais um acto de impedimento ao livre exercício da actividade jornalística, protagonizado por agentes de segurança do presidente da República (PR). Desta vez, o alvo foi a Rádio Comunitária Parapato, de Angoche, na província de Nampula que, na passada quarta-feira, 10 de Abril de 2024, viu interrompida a sua transmissão, na rede social Facebook, da cerimónia do Eid ul-Fitr, que marcou o fim do Ramadan, com a participação do PR.

O coordenador da Rádio Parapato, Momade Iahaia, explicou, ao MISA, que o caso começou momentos antes da chegada do presidente, quando um repórter, devidamente credenciado, que fazia a transmissão do evento através da página do Facebook da rádio, como é de praxe na emissora, foi abordado por um membro da comissão organizadora do evento, informando que não era permitido usar celular para filmar uma cerimónia com a presença do chefe de Estado.

Na altura, o repórter esclareceu que não se tratava de uma filmagem particular, mas de uma emissão de uma rádio comunitária que não dispõe de câmaras profissionais. Mas, após a chegada do presidente, o repórter foi novamente abordado, desta vez por um segurança presidencial fortemente armado que, de forma intimidatória, o orientou a interromper a transmissão.  

Posicionamento

O MISA Moçambique está profundamente preocupado com a atitude da segurança do presidente da República, não apenas por esta ser uma flagrante violação da liberdade de imprensa e do direito à informação, mas também pela qualidade dos seus protagonistas. Aliás, além dos guardas presidenciais, o MISA também está preocupado com a inacção do presidente da República face a esta e outras violações da liberdade de imprensa e do direito à informação protagonizadas pelos seus seguranças.

Esta não é a primeira vez que a segurança do presidente interfere, grosseiramente, na actividade jornalística, devido ao uso de telemóvel como instrumento de trabalho jornalístico. Em Setembro do ano passado, a guarda presidencial agrediu, em plena entrevista ao PR, o jornalista do portal desportivo online, LanceMZ, Alfredo Júnior que, na altura, questionava o sentimento do chefe do Estado diante da qualificação dos Mambas à Copa Africana das Nações (CAN 2024), no final do jogo com o Benin, no Estádio do Zimpeto.

O motivo da agressão foi o mesmo que, na semana passada, levou à interrupção da transmissão da Rádio Parapato: o uso de telemóvel. O MISA não entende como é que, em plena terceira década do século XXI, ainda haja guardas presidenciais que não entendem os efeitos dos desenvolvimentos tecnológicos sobre o jornalismo e, pior, que haja presidentes que ficam indiferentes com violações de baixa categoria. O MISA toma a oportunidade para lembrar que, nos dias que correm, de alto progresso técnico e tecnológico, o telemóvel deixou de ser um mero instrumento de comunicação interpessoal.

Nesta altura do século XXI, o telemóvel é, pelo contrário, uma ferramenta de alto relevo na produção mediática. Enquanto país, não podemos continuar a revindicar o lugar de “atrasados tecnológicos”, quando até presidentes das maiores potenciais mundiais se deixam filmar e/ou fotografar por telemóveis.

Um simples telemóvel, a fazer imagens ou transmissão de eventos, não é ameaça ao chefe de Estado ou a quem quer que seja. Pelo contrário, tornou-se num instrumento de trabalho que agiliza e flexibiliza o trabalho jornalístico. É isso que a guarda presidencial precisa de entender de uma vez por todas, da mesma forma que deve entender que a liberdade de imprensa e o direito à informação são liberdades fundamentais, que não são negociáveis em função da presença ou não do chefe de Estado.

Trata-se, pois, de liberdades fundamentais e vitais para as democracias, situando-se acima das vontades e das alucinações de quem quer que seja. Por isso, ao mesmo tempo que condena, de forma veemente, a actuação da guarda presidencial, o MISA insta ao chefe de Estado a tomar medidas para desencorajar estes e quaisquer comportamentos protagonizados por indivíduos próximos a si. Só assim o PR estará a salvaguardar a liberdade de imprensa e o direito à informação, que são liberdades consagrados na Constituição que jurou respeitar e fazer respeitar. Ao agir assim, o PR também estará a evitar que a reputação de Moçambique, no capítulo dos direitos e liberdades fundamentais, seja manchada por razões cuja pertinência será sempre de difícil argumentação.

Maputo, aos 15 de Abril de 2024

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