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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

comunicadoO MISA Moçambique tomou conhecimento da existência de jornalistas que estão envolvidos activamente em actividades de partidos políticos sem que tenham renunciado as suas funções jornalísticas, o que os coloca numa clara situação de incompatibilidades.

O MISA Moçambique faz recordar aos jornalistas que filiar-se ou integrar partidos políticos é um direito que assiste a todos os cidadãos. Qualquer jornalista pode filiar-se a um partido político e envolver-se activamente em actividades políticas do seu partido, desde que renuncie temporária ou definitivamente o exercício da actividade jornalística.


É universalmente consensual que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:

a) Funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias;

b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais;

c) Funções em serviços de informação e segurança ou em qualquer organismo ou corporação policial;

d) Serviço militar;

e) Exercício de cargos em órgãos de soberania ou de outros cargos políticos, de deputados ou membros das assembleias municipais

f) Funções executivas, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão autárquico.

É também incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais.

Um jornalista que esteja numa das situações acima descritas não estará em condições de se guiar pelos valores nobres que norteiam a actividade jornalística e garantir:

a) independência;

b) imparcialidade e isenção;

c) objectividade e rigor;

d) respeito pela dignidade humana;

e) respeito pelos padrões éticos na busca de informação eleitoral;

f) dever de respeitar a igualdade de tratamento dos candidatos, partidos políticos e das coligações;

g) igualdade de tratamento às diferentes candidaturas...

 

Neste contexto, o MISA Moçambique apela a todos os jornalistas nesta situação que renunciem uma das actividades (jornalismo ou política) dada a sua incompatibilidade.

Igualmente, o MISA informa que todo o jornalista que esteja na situação acima descrita, não mais pode ser tratado como jornalista, enquanto não renunciar as funções que se incompatibilizam com o jornalismo.

Com o apoio de:

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