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O Instituto de Comunicação Social da África Austral, capítulo de Moçambique (MISA- Moçambique) tomou conhecimento de uma notificação para que dois jornalistas do semanário Zambeze, nomeadamente João Chamusse, Director, e Egídio Plácido, Chefe de Redacção, fossem à Polícia de Investigação Criminal (PIC) da cidade Maputo, prestar declarações.

A Notificação foi feita com efeito imediato, exigindo a presença dos dois jornalistas no mesmo dia, que coincidia com o fecho da edição da semana, não permitindo que as audições fossem realizadas no dia seguinte.

Dos factos recolhidos pelo MISA-Moçambique, obteve-se o seguinte:

Os factos

Na sua edição de 9 de Junho do ano em curso, o semanário Zambeze publicou, nas páginas 3 e 4, dois trabalhos com os títulos: "Militares zimbabweanos ‘abatidos’ em Gorongosa" e "FDS acusadas de roubar galinhas em Vundúzi". Era sobre estas matérias que a PIC tinha interesse em ouvir os dois jornalistas.

Na Segunda-Feira, dia 13 de Junho, por volta das 13,00 horas, um agente da PIC deslocara-se às instalações do jornal Zambeze munido de três notificações, que para além do Director e do Chefe de Redação incluíam o jornalista Mwene Maliphia, autor dos dois artigos e correspondente do jornal na cidade da Beira.

Contudo, nenhum dos três se encontrava nas instalações do jornal. Apesar do agente da PIC ter encontrado a Directora Administrativa, abandonou as instalações sem deixar as notificações.

No dia seguinte, Terça-Feira, dia 14 de Junho, por volta das 10,00 horas, cinco agentes da PIC fizeram-se às instalações do semanário Zambeze, munidos das mesmas três notificações. Dos cinco agentes, dois introduziram-se nas instalações do jornal não apenas com as notificações, mas também empunhando armas de tipo pistola. Os outros três permaneceram no exterior do edifício. Os dois que entraram para o edifício apresentaram as notificações à Directora Administrativa, tendo esta solicitado os dois jornalistas presentes a recebe-las. Os visados leram e assinaram as notificações.

As notificações exigiam que os jornalistas comparecessem nas instalações da PIC às 12,00 do mesmo dia. Sendo um dia de fecho do jornal, os notificados tentaram solicitar que a audiência fosse no dia seguinte. A solicitação foi recusada pelos agentes da PIC, que alegaram que os dois deviam prestar declarações no mesmo dia, dado que se tratava de "questões urgentes". Os agentes exigiram que os notificados os acompanhassem naquele momento à PIC, não obstante o facto de que as notificações especificavam que eles deveriam se apresentar às 12,00 horas. Os dois jornalistas rejeitaram a exigência de se fazerem presentes antes da hora especificada.

Face à recusa dos notificados, os dois agentes retiraram-se do interior das instalações e foram-se juntar aos outros três agentes que se encontravam acampados no exterior do edifício. Os cinco agentes ficaram durante duas horas a controlar os movimentos dos jornalistas e dos trabalhadores.

Às 11.50 horas, os dois jornalistas deixaram as instalações do jornal em direcção à PIC, à pé. À saída das instalações do jornal, os cinco agentes da PIC convidaram os dois jornalistas a entrar na sua viatura de Marca Toyota Mark X. Um convite que foi prontamente rejeitado pelos notificados que preferiram caminhar até à PIC, que dista menos de meio km. Durante a caminhada, os dois eram escoltados pelos cinco agentes, dois dos quais no interior da viatura e outros três a caminhar.

Foi a primeira vez que os jornalistas do Zambeze foram notificados pela PIC para prestar declarações no âmbito destes dois artigos da autoria de Mwene Maliphia.

Na PIC, os dois jornalistas foram conduzidos ao 5º andar do edifício principal, concretamente, no Departamento de Informação Operativa (DIO), onde foram sujeitos a interrogatórios. A audição do director levou cerca de duas horas e a do chefe da redacção menos de uma hora.

As perguntas da PIC

Relativamente ao texto sobre militares zimbabweanos mortos em Gorongosa, a PIC queria, essencialmente, saber o seguinte:

1. Se o chefe da redacção e o seu director conheciam o jornalista Mwene Maliphia.

2. Qual era a relação que eles tinham com o jornalista autor dos textos?

3. Qual foi a fonte de informação que os levou a ter a convicção de que o que publicaram constituía verdade. Ver a fonte citada pelo Zambeze aqui: http://nehandaradio.com/2016/06/03/zim-soldiers-reported-killed-mozambique/

4. Qual era o sistema de recepção de matérias informativas provenientes das províncias para publicação no jornal: se o envio era directamente para o chefe da redacção ou para o director.

No segundo texto, sobre o roubo de galinhas da população por elementos das Forças de Defesa e Segurança e pelos homens da Renamo, a PIC queria saber:

1. Por que razão o jornal destacou as acções das Forças Armdas e não deu destaque às acções dos homens da Renamo, uma vez que o texto aborda também as pilhagens feitas pelas duas partes

A seguir, o inspector encarregue de ouvir os visados deu explicações sobre questões miliares e alertou para a necessidade de os jornalistas e o respectivo jornal observarem questões éticas e morais nas suas públicações dado que os seus artigos podem comprometer a imagem pública das pessoas físicas e jurídicas.

Posição do MISA

Face aos factos, o Instituto de Comunicação Social da África Austral, capítulo de Moçambique (MISA- Moçambique), mostra-se muita preocupado com a ocorrência de actos que considera atentatórios ao exercício da liberdade de expressão e de imprensa em Moçambique.

O MISA-Moçambique nota que não é da responsabilidade da Polícia de Investigação Criminal procurar saber dos jornalistas como eles obtêm as informações que veiculam nos seus respectivos órgãos de informação.

As notificações por parte das autoridades policiais a jornalistas para prestarem declarações relacionadas com matérias por si publicadas configuram em actos de intimidação e ameaças à liberdade de imprensa e de expressão.

O MISA Moçambique nota com preocupação a pressão que nos últimos tempos tem vindo a ser exercida contra jornalistas, nestes interrogatórios, no sentido de revelarem as suas fontes de informação. A protecção das fontes de informação é um direito consagrado na Lei n.°18/91 de 10 de Agosto, no seu artigo 30, nº1: "É reconhecido aos jornalistas o direito ao sigilo profissional em relação à origem das informações que publiquem ou transmitam, não podendo o silêncio sofrer qualquer tipo de sanção."

O MISA Moçambique entende que esta pressão aos jornalistas para revelar a suas fontes constitui um acto intimidatório e uma ameaça indirecta às fontes de informação de modo a não cooperar ou não revelar informações aos jornalistas, o que pode configurar uma violação ao direito à informação.

O MISA-Moçambique apela ao governo da República de Moçambique para que tome as medidas apropriadas para não permitir que os jornalistas e os cidadãos em geral sejam impedidos de exercer os seus direitos, à luz da Constituição da República.